Boa parte das empresas que atendemos chega com o mesmo problema: está no regime que fazia sentido quando abriu, e nunca refez a conta. Nesse intervalo o faturamento cresceu, a margem apertou e o mix de produtos mudou. O regime continuou o mesmo.
Regime tributário não é cadastro. É uma decisão financeira que se revisa, e ela responde por uma diferença que costuma aparecer em cinco ou seis dígitos por ano.
O que o regime define
O regime determina como os tributos são calculados e recolhidos. Ele afeta três coisas ao mesmo tempo:
- Quanto a empresa paga de imposto
- Quanto crédito ela consegue aproveitar das próprias compras
- Quanto crédito ela gera para os clientes que compram dela
Esse terceiro ponto é o mais esquecido, e ele é decisivo para quem vende para outras empresas. Se o seu cliente não consegue se creditar do que comprou de você, o seu preço fica efetivamente mais caro que o do concorrente, mesmo com a mesma etiqueta.
Os três regimes, e para quem cada um serve
Simples Nacional
Reúne vários tributos em uma guia única, o DAS, com alíquota que varia conforme o anexo e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Teto de R$ 4,8 milhões por ano.
Faz sentido para operação pequena, com estrutura enxuta e clientes que não aproveitam crédito. Perde sentido conforme a empresa cresce, porque a alíquota sobe por faixa.
Lucro Presumido
O Fisco presume a margem de lucro com base num percentual fixo da receita, e os tributos incidem sobre esse valor presumido. Teto de R$ 78 milhões por ano.
A conta que decide. Se a sua margem real é maior que a presumida pela lei, o Presumido é vantajoso, porque você paga sobre um lucro menor do que teve. Se é menor, você está pagando imposto sobre um lucro que a empresa não realizou. É a pergunta mais importante do regime, e ela se responde com o resultado dos últimos 24 meses.
Lucro Real
Os tributos incidem sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade. Obrigatório para alguns setores e para quem passa de R$ 78 milhões.
É o regime de quem tem margem apertada, prejuízo em algum período ou operação que gera muito crédito. Exige contabilidade completa e rigorosa, o que é custo, mas também é o que permite aproveitar crédito de verdade.
Os cinco critérios que decidem
| Critério | O que olhar |
|---|---|
| Faturamento anual | é o primeiro filtro, define quais regimes estão disponíveis |
| Margem real | compare com a margem presumida pela lei para a sua atividade |
| Crédito da operação | quanto de imposto a empresa paga nas compras e consegue recuperar |
| Perfil do cliente | vende para empresa que aproveita crédito, ou para consumidor final |
| Custo de conformidade | Lucro Real exige estrutura contábil maior, e isso entra na conta |
Repare que só o primeiro é automático. Os outros quatro exigem os números da empresa.
O erro mais comum
Decidir olhando só a alíquota nominal.
Uma empresa pode estar num regime com alíquota aparentemente menor e pagar mais no fim do ano, porque perde crédito no caminho ou porque a margem presumida está acima da real. O que importa é o desembolso total, somando tributo pago, crédito aproveitado e custo de conformidade.
O segundo erro mais comum é decidir só para o ano que vem, ignorando o crescimento. Empresa que está perto do teto de uma faixa vai atravessá-la, e aí a conta muda.
O que a Reforma muda nessa escolha
A partir de 2027 a lógica ganha uma variável nova. Com o IBS e a CBS, o modelo passa a ser de crédito financeiro: em regra, o imposto pago na aquisição vira crédito para quem compra.
Isso muda dois pontos da decisão:
O regime do seu fornecedor entra na sua conta. Comprar de quem não transfere crédito integral encarece o seu custo, mesmo que o preço na nota seja igual.
O regime que você escolhe afeta a competitividade. Empresas do Simples passam a ter a opção de apurar IBS e CBS por fora, no regime regular, justamente para gerar crédito integral aos clientes. Isso aumenta o desembolso e a complexidade, e só compensa quando o ganho comercial supera o custo.
As alíquotas de referência seguem em regulamentação e podem variar até o lançamento oficial definitivo. Servem para dimensionar, não para fechar preço.
Como fazer a escolha na prática
- Levantar o resultado real dos últimos 24 meses, não a estimativa
- Calcular a margem efetiva e comparar com a presumida da sua atividade
- Mapear o crédito que a operação gera e quanto dele se perde hoje
- Simular os três regimes com esses números
- Projetar o cenário de 2027, com IBS e CBS na conta
- Revisar a decisão antes de cada janela de opção
Onde a Vallorize entra
Fazemos essa simulação com os dados reais da empresa, não com média de mercado. Somos especialistas em agronegócio, atendendo revendas e indústrias de máquinas, peças, implementos e fertilizantes há mais de 10 anos. Já recuperamos mais de R$ 200 milhões em créditos tributários e acompanhamos mais de R$ 1 bilhão em faturamento anual, em 11 estados. Sempre 100% dentro da lei.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime a qualquer momento?
Não. A opção tem janela definida, em geral no início do ano, e vale para o exercício inteiro. Por isso a simulação precisa ser feita antes, não depois.
O Simples Nacional é sempre mais barato?
Não. Ele é mais simples, o que é diferente. Conforme o faturamento cresce, a alíquota sobe por faixa, e em muitos casos o Presumido ou o Lucro Real passam a custar menos.
Como sei se a minha margem é maior ou menor que a presumida?
Comparando o lucro efetivo apurado na contabilidade com o percentual de presunção da sua atividade. É uma conta simples, desde que a contabilidade esteja em dia.
Minha empresa tem prejuízo. Qual regime faz sentido?
Em geral o Lucro Real, porque nele o tributo incide sobre o lucro efetivo. Nos outros regimes você paga mesmo tendo prejuízo, porque a base é presumida ou o faturamento.
A Reforma vai acabar com a escolha de regime?
Não. A escolha continua existindo, e ganha um critério novo: o crédito que o seu regime gera para os seus clientes passa a pesar mais na decisão.
Sobre este conteúdo. Texto informativo, escrito com base na legislação vigente em 10/08/2026. As normas citadas estão indicadas ao longo do artigo, para consulta direta na fonte oficial. Regra tributária muda, às vezes com efeito retroativo, então confirme a vigência antes de decidir. Nada aqui substitui a análise da apuração e dos documentos da sua empresa, que é o que define o que se aplica ao seu caso.