RADAR Siscomex, importação e exportação | Vallorize

Importação e exportação: da decisão ao RADAR Siscomex habilitado

Assessoria para a empresa que quer importar mercadoria para revenda, trazer insumo e matéria-prima para a produção ou exportar o que produz. Começa pela conta que diz se compensa e vai até a habilitação no RADAR Siscomex, na modalidade certa.

Quero avaliar a minha operação
+R$ 200 milhões recuperados+R$ 1 bilhão gerenciado+10 anos no agro

Importar ou exportar é decisão de número, não de intuição.

A conversa quase sempre começa pelo preço lá fora, que costuma ser convidativo. O que decide, porém, é o custo posto no seu estoque: tributo na entrada, frete, câmbio, seguro, armazenagem, prazo e o capital que fica parado no caminho. Muita operação que parecia vantajosa na cotação deixa de ser quando essa conta fecha, e muita operação descartada por medo era viável.

Nós montamos essa conta antes de você comprometer capital, e ela vale para os dois lados: comparar a importação com a compra no mercado interno, e comparar a exportação com a venda aqui dentro. A mesma lógica que aplicamos no planejamento tributário e na recuperação de créditos tributários, agora atravessando a fronteira.

O que fazemos

Da avaliação inicial ao acompanhamento da operação, com a estrutura fiscal montada para o tipo de mercadoria que a sua empresa movimenta.

Decisão com números na mesa

Simulação do custo total da operação, com tributos, câmbio, frete e prazo, comparada ao que a empresa paga hoje comprando ou vendendo no mercado interno.

Habilitação no RADAR Siscomex

Condução do requerimento no Portal Único, na modalidade adequada, e o trabalho contábil que define em que faixa a sua empresa entra.

Importação para revenda e de insumos

Entrada de mercadoria para revenda ou de insumo destinado à produção, com o tratamento correto do crédito e a classificação que define o imposto de cada item.

Exportação de produção própria e de mercadoria finalizada

Saída do que a sua empresa produz e do que ela revende, com a conformidade fiscal e documental que a operação exige dos dois lados.

O regime tributário certo para cada tipo de operação

Essa é a parte que o despachante não faz e que decide a margem. A mesma importação tem resultado diferente conforme o regime da empresa, e a diferença não é pequena.

No regime não cumulativo, próprio do Lucro Real, o PIS e a COFINS pagos no desembaraço aduaneiro geram crédito, que desconta a contribuição devida nas vendas seguintes. No regime cumulativo, do Lucro Presumido, e no Simples Nacional, não há esse crédito: o que foi pago na nacionalização vira custo, entra no valor do estoque e nunca mais volta.

Na exportação a lógica inverte e quase ninguém aproveita até o fim. A receita de exportação não sofre a incidência dessas contribuições, e o exportador no não cumulativo acumula o crédito das compras vinculadas. Pelo artigo 6º da Lei nº 10.833/2003, esse crédito pode ser descontado das operações no mercado interno, compensado com outros tributos federais ou, para quem não consegue usar de nenhuma dessas formas, ressarcido em dinheiro. Exportador que só empilha saldo credor e nunca pede ressarcimento está com caixa parado dentro da apuração.

No Simples Nacional a exportação também tem tratamento próprio: a receita é segregada e, sobre ela, os percentuais das contribuições federais e dos tributos estaduais e municipais são desconsiderados no cálculo. E o limite de exportação é adicional ao do mercado interno, o que permite crescer bastante sem sair do regime.

OperaçãoLucro Real, não cumulativoLucro Presumido e Simples
Importação para revendacontribuições do desembaraço viram créditoviram custo no estoque
Importação de insumo para produçãocrédito, e a análise alcança também frete e armazenagemcusto, que entra na formação de preço
Exportaçãoreceita sem incidência e crédito acumulado ressarcível em dinheiroreceita segregada, com percentuais desconsiderados no Simples

Por isso a conta de viabilidade nunca é só de preço lá fora. Ela é feita dentro do regime em que a empresa está, e às vezes a conclusão é que vale mudar de regime antes de começar a operar. Comparamos os cenários nas páginas de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, e o método está descrito no planejamento tributário.

O que você recebe nessa etapa:

  • A simulação do custo total da operação nos regimes aplicáveis, lado a lado, e comparada com a alternativa de comprar ou vender no mercado interno
  • O enquadramento recomendado, com a fundamentação por escrito, para você e o seu jurídico avaliarem antes de decidir
  • O cálculo da faixa em que a sua empresa entra hoje no RADAR Siscomex, e o que falta para subir
  • O plano de cadastro e classificação dos itens que vão ser importados ou exportados, que é o que sustenta a apuração depois

Se a conclusão for que a operação não compensa, você recebe isso também, com os números que levaram a essa conclusão. Essa também é uma resposta útil.

O que é o RADAR Siscomex, e por que ele decide o tamanho da sua operação

O RADAR Siscomex é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. É ele que habilita a empresa a atuar no comércio exterior pelo Siscomex, e sem ele a mercadoria não entra nem sai. A matéria é regida pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, hoje já com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.292/2025, publicada em 19 de novembro de 2025.

A habilitação no RADAR Siscomex é requerida pelo sistema Habilita, dentro do Portal Único de Comércio Exterior, com certificado digital. A concessão costuma ser automática. Quando não é, o pedido segue por processo digital, e o prazo de análise é de dez dias, contados da juntada dos documentos.

Aqui está uma regra que quase ninguém comenta e que vale dinheiro: pelo artigo 56, § 1º, se a Receita não concluir a análise no prazo, a habilitação ou a revisão é concedida automaticamente. A IN de 2025 acrescentou o contrapeso: cada juntada de documentos para saneamento reinicia o prazo. Ou seja, um requerimento bem instruído da primeira vez não é só elegância, é velocidade.

Modalidades do RADAR Siscomex

A modalidade não é escolha da empresa. Ela decorre do porte e da capacidade financeira que a Receita Federal estima a partir da sua própria escrituração.

RADAR Siscomex Expresso

Para sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas em bolsa e suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Sem limite de operação.

RADAR Siscomex Limitado

Para quem não se enquadra no expresso, com teto por período de seis meses conforme a capacidade estimada: US$ 50 mil ou US$ 150 mil, na forma do artigo 17.

RADAR Siscomex Ilimitado

Para quem comprova capacidade financeira acima daquele teto, sem restrição de volume de operação.

O limite não alcança tudo

Exportação, internação de mercadoria da Zona Franca de Manaus, importação por conta e ordem em relação à importadora e importação sem cobertura cambial não se sujeitam ao teto.

Como a Receita calcula o seu limite no RADAR Siscomex

Essa conta existe, está publicada e quase ninguém explica. Ela está no artigo 2º da Portaria Coana nº 72/2020, e funciona assim.

No numerador entra o maior valor entre dois blocos, e não a soma dos dois:

  • Bloco A. Soma de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS recolhidos
  • Bloco B. Soma da contribuição previdenciária de empregados e contribuintes individuais

O período considerado é o ano corrente mais os quatro anos-calendário anteriores. O resultado é dividido pela cotação média do dólar dos cinco anos anteriores, fixada por ato da Coana. Para requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2026, a Portaria Coana nº 180/2026 fixou essa cotação em R$ 5,3076.

Traduzindo em reais, na cotação vigente:

Para sair deÉ preciso, em regra, ter recolhido
US$ 50 mil por semestreacima de R$ 265 mil em tributos nos cinco anos
US$ 150 mil e chegar ao Ilimitadoacima de R$ 796 mil em tributos nos cinco anos

Repare no que isso significa: o seu limite de importação é uma função direta da sua contabilidade. Não é papelada, é apuração. Empresa com escrituração desorganizada entra numa faixa pior do que merece, e nem descobre por quê.

O que derruba o seu limite sem você perceber

O § 2º daquele mesmo artigo exclui do cálculo os tributos:

  • Declarados e não recolhidos, ainda que declarados corretamente
  • Objeto de qualquer modalidade de parcelamento
  • Constituídos por lançamento de ofício

Leia de novo o item do meio. Tributo parcelado não conta para a sua capacidade financeira. Uma empresa que aderiu a parcelamento para organizar o caixa pode ter o limite de importação achatado, sem relação nenhuma com a saúde real do negócio, e sem que ninguém explique o motivo.

Esse é exatamente o tipo de efeito que só aparece quando quem cuida da contabilidade também entende de comércio exterior.

Como aumentar o limite do RADAR Siscomex, e a regra que mudou em 2025

Circula no mercado um conselho: não peça revisão de estimativa, porque a Receita pode rebaixar a sua empresa. Esse conselho está desatualizado.

A redação original do artigo 29, § 2º da IN 1.984/2020 realmente admitia reenquadramento para modalidade ou limite inferiores. A IN RFB nº 2.292/2025 inverteu o dispositivo, que passou a dizer que o reenquadramento não será efetuado caso resulte em modalidade mais restrita ou limite inferior ao vigente no momento do pedido.

Na prática: desde 19 de novembro de 2025, pedir revisão de estimativa deixou de ter risco de rebaixamento. Vale conferir se a sua empresa está numa faixa menor do que poderia.

E existem cinco caminhos para pedir a revisão, previstos no artigo 4º da Portaria Coana nº 72/2020. Cada um substitui o numerador da conta:

Situação da empresaO que passa a valer na conta
Empresa com menos de 5 anos, ou que retomou as atividadestributos dos 6 meses anteriores, multiplicados por 10
Disponibilidade de caixa e aplicações de liquidez imediatasaldo dos extratos do mês anterior ao pedido
Optante pelo Simples Nacional, recolhimentos por DASreceita bruta de 60 meses dividida por 20
Recolhimentos de CPRBreceita bruta de 60 meses dividida por 20
Desonerações tributárias que impediram o recolhimentotributos recolhidos mais os não recolhidos por desoneração

A primeira linha merece atenção. Pela regra geral, chegar ao Ilimitado exige cerca de R$ 796 mil em tributos ao longo de cinco anos. Pela via da empresa nova, a mesma faixa é alcançada com algo em torno de R$ 80 mil em seis meses. É uma rota cerca de dez vezes mais acessível, e ela existe justamente para quem está começando.

Há uma armadilha operacional nesse pedido: o artigo 8º da Portaria manda juntar cada documento separadamente, com títulos padronizados do anexo, e o artigo 10 determina o arquivamento se a juntada fugir dessas orientações ou se o título não corresponder ao conteúdo. Dá para perder o pedido por erro de etiqueta, sem discussão de mérito.

RADAR Siscomex Limitado e a DUIMP: uma restrição com prazo

A DUIMP, Declaração Única de Importação, reúne num só registro o que antes se espalhava por declarações e sistemas diferentes, e a antiga DI vem sendo desligada por etapas ao longo de 2026, conforme cronograma oficial do Portal Único.

Existe, porém, um detalhe que o mercado quase não divulga e que consta da tabela oficial: o RADAR Siscomex Limitado figura hoje entre as hipóteses de impossibilidade de registro da DUIMP. A liberação está prevista no cronograma oficial para outubro de 2026, com data específica ainda a ser definida.

Isso muda a leitura de quem está na modalidade limitada. Sair para o Ilimitado deixou de ser só ganho de teto e passou a ser também redução de risco operacional durante a transição.

Com a DUIMP passa a ser exigido o Catálogo de Produtos do Portal Único, com atributos preenchidos por NCM e cadastro prévio do operador estrangeiro. Empresa que deixa para arrumar o catálogo na hora do embarque descobre o problema com a carga parada.

Uma ressalva honesta: o próprio Portal Único avisa que o cronograma depende de validações do setor privado e que as datas podem ser revistas. A página teve mais de vinte versões em menos de um ano. Trabalhe com essas datas como planejamento, nunca como garantia.

RADAR Siscomex suspenso, inativo ou arquivado: o que é cada coisa

O mercado mistura quatro institutos diferentes. Separar evita susto.

  • Desabilitação automática por inatividade. Pelo artigo 47, a empresa que não pratica atos nos sistemas de comércio exterior por doze meses é automaticamente desabilitada. Cada operação registrada renova o prazo. Fontes desatualizadas ainda falam em seis meses, prazo do regime revogado.
  • Desabilitação por requisito. A qualquer momento, se cair a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, a situação do CNPJ ou a regularidade do CPF de quem representa a empresa.
  • Suspensão. O artigo 54 foi inteiramente reescrito em 2025 e hoje trata de doze meses na hipótese de descumprimento da obrigação de devolver ao exterior ou destruir mercadoria nociva ou em desacordo com controle sanitário. Página que ainda fala em suspensão de seis meses está errada.
  • Arquivamento do pedido. Não é punição e não gera carência. O artigo 25, § 2º diz expressamente que o arquivamento não impede novo requerimento. A antiga quarentena de seis meses vinha da IN 1.603/2015, revogada.

Como conduzimos

Cada operação tem uma mercadoria, um destino e uma estrutura própria. O caminho abaixo é o que seguimos antes de qualquer embarque.

1

Diagnóstico

Entendemos o que a empresa quer trazer ou vender, o volume pretendido e como está a situação fiscal e contábil hoje.

2

Viabilidade

Montamos o custo total da operação e comparamos com a alternativa no mercado interno, para a decisão sair de números.

3

Habilitação

Calculamos em que faixa a empresa entra, organizamos a documentação e conduzimos o requerimento no RADAR Siscomex.

4

Operação

Estruturamos cadastro, classificação e apuração, acompanhamos os prazos de renovação e pedimos revisão quando a conta permitir subir de faixa.

Por que fazer isso com uma contabilidade

Quem monta o dossiê de capacidade financeira é o contador, porque a matéria-prima do cálculo é a escrituração da empresa. Somos uma organização contábil e empresarial 100% consultiva, e tratamos o comércio exterior com o mesmo raciocínio da apuração: primeiro os números, depois a decisão, sempre 100% dentro da lei.

O limite nasce da escrituração

A faixa do RADAR Siscomex é calculada sobre tributos recolhidos. Quem tem a escrita em ordem entra numa modalidade melhor, e quem não tem perde faixa sem saber.

Norma conferida na fonte

Trabalhamos com a redação vigente, incluindo as alterações de 2025, e não com resumo de terceiro. Boa parte do que circula na internet sobre RADAR Siscomex está desatualizada.

Especialistas em agro e indústria

Mais de 10 anos atendendo revendas, indústrias e agroindústrias, em 11 estados, com a mesma lógica de resultado no caixa.

Escopo claro

Nosso trabalho é a decisão, a estrutura fiscal e a habilitação. O despacho de cada embarque é conduzido por despachante, e entregamos a base contábil que sustenta a operação. A conformidade documental que a operação exige está descrita em compliance.

Perguntas frequentes sobre RADAR Siscomex

O que é o RADAR Siscomex e quem precisa dele?

É o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o registro que habilita a empresa a atuar no comércio exterior pelo Siscomex, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020. Qualquer empresa que pretenda importar ou exportar em nome próprio precisa estar habilitada antes da primeira operação.

Quais são as modalidades do RADAR Siscomex?

São três: expresso, para sociedade anônima de capital aberto e suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista; limitado, com teto semestral de US$ 50 mil ou US$ 150 mil conforme a capacidade financeira estimada; e ilimitado, para quem comprova capacidade acima desse teto.

O limite do RADAR Siscomex também vale para exportar?

Não. O teto da modalidade limitada alcança as operações de importação. Exportação, internação de mercadoria da Zona Franca de Manaus, importação por conta e ordem em relação à importadora e importação sem cobertura cambial não se sujeitam a esse limite.

Como a Receita calcula o limite do meu RADAR Siscomex?

Pelo artigo 2º da Portaria Coana nº 72/2020. Toma-se o maior valor entre a soma de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e a soma da contribuição previdenciária, recolhidos no ano corrente e nos quatro anteriores, e divide-se pela cotação média do dólar dos cinco anos anteriores. Para requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2026, essa cotação é de R$ 5,3076, fixada pela Portaria Coana nº 180/2026.

Parcelamento de tributos derruba o limite de importação?

Sim. O § 2º do artigo 2º da Portaria Coana nº 72/2020 exclui do cálculo os tributos declarados e não recolhidos, os objeto de qualquer modalidade de parcelamento e os constituídos por lançamento de ofício. Empresa que aderiu a parcelamento pode ter o limite achatado sem entender o motivo.

Pedir revisão de estimativa pode diminuir o meu RADAR Siscomex?

Não, desde 19 de novembro de 2025. A Instrução Normativa RFB nº 2.292/2025 alterou o artigo 29, § 2º, que passou a dizer que o reenquadramento não será efetuado caso resulte em modalidade mais restrita ou limite inferior ao vigente. O conselho de mercado de não pedir revisão por medo de rebaixamento está desatualizado.

Empresa nova consegue habilitação no RADAR Siscomex?

Sim. Não há impedimento baseado apenas na falta de histórico de recolhimentos. Na prática ela costuma entrar na modalidade limitada, e o caminho é pedir a revisão de estimativa pela hipótese de empresa com menos de cinco anos, em que a conta considera os tributos dos seis meses anteriores multiplicados por dez.

Quanto tempo demora a habilitação no RADAR Siscomex?

A concessão pelo sistema Habilita costuma ser automática. Quando o pedido segue por processo digital, o prazo de análise é de dez dias contados da juntada dos documentos, e a habilitação é concedida automaticamente se a análise não for concluída nesse prazo. Cada exigência de saneamento reinicia a contagem.

Meu RADAR Siscomex pode ser cancelado por falta de uso?

Sim. Pelo artigo 47, a empresa que não pratica atos nos sistemas de comércio exterior por doze meses é automaticamente desabilitada, e cada operação registrada renova o prazo. Fontes desatualizadas ainda mencionam seis meses, prazo do regime anterior, já revogado.

Quem cuida do RADAR Siscomex: o contador ou o despachante?

A habilitação é da empresa e o cálculo que define a faixa vem da escrituração, então é trabalho de contabilidade. O despachante aduaneiro atua como representante credenciado para os atos do despacho de cada embarque, e a norma veda expressamente que ele seja cadastrador delegado da empresa.

Qual o melhor regime tributário para quem importa?

Não existe resposta única, existe a conta da sua empresa. O que decide é que, no regime não cumulativo do Lucro Real, as contribuições pagas no desembaraço geram crédito, enquanto no Lucro Presumido e no Simples Nacional elas viram custo e entram no valor do estoque. Empresa com volume relevante de importação costuma ter resultado bem diferente entre um cenário e outro, e é por isso que a simulação vem antes da decisão de importar.

Exportador pode receber crédito de volta em dinheiro?

Sim, no regime não cumulativo. A receita de exportação não sofre a incidência das contribuições e o crédito das compras vinculadas fica acumulado. O artigo 6º da Lei nº 10.833/2003 permite descontar esse crédito das operações no mercado interno, compensar com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento em dinheiro para quem não consegue usá-lo de outra forma.

Exportar faz a empresa sair do Simples Nacional?

Não com facilidade, porque o limite de receita de exportação é adicional ao do mercado interno. Além disso, sobre a receita de exportação os percentuais das contribuições federais e dos tributos estaduais e municipais são desconsiderados no cálculo, o que reduz a carga efetiva da operação exportadora nesse regime.

Minha empresa está em Lucro Real. Muda alguma coisa?

Muda o aproveitamento do crédito na entrada, que costuma ser decisivo na conta da importação. Tratamos disso na página de contabilidade em Lucro Real e consideramos esse efeito na simulação da operação.

Vamos calcular a faixa do seu RADAR Siscomex?

Fale com um especialista da Vallorize e receba a análise da sua operação e da faixa em que a sua empresa se enquadra hoje, sem compromisso.

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