O que muda com a reforma tributária para a minha empresa?
A troca dos tributos sobre consumo por dois novos, a CBS federal e o IBS de estados e municípios, muda três coisas ao mesmo tempo: o momento em que o dinheiro do imposto sai do caixa, o que a empresa consegue tomar como crédito e a qualidade de informação exigida em cada documento fiscal. O tamanho de cada efeito depende do setor, da margem, do prazo de recebimento e de quem são os seus fornecedores, então só a simulação com os números da própria empresa responde.
A minha empresa já precisa fazer alguma coisa em 2026?
Sim, e o prazo mais próximo já passou. Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, a NF-e e outros documentos eletrônicos passaram a exigir o destaque de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026, e o restante entra em outubro, em dezembro e em janeiro de 2027. Em 1º de agosto a validação que rejeitaria automaticamente a nota sem esses campos foi adiada, sem nova data, e a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram em 6 de agosto que o adiamento alcança a rejeição, não a obrigação. Para quem está desatento isso é pior, não melhor: a nota é autorizada, e a falha só aparece depois.
Vou pagar mais imposto com o IBS e a CBS?
Não é possível responder isso por setor nem por regra geral, porque o resultado depende da cadeia inteira: o que a empresa compra, de quem compra, quanto disso vira crédito e como o preço é formado. As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal, e a lei prevê que, se a soma estimada delas ultrapassar 26,5%, o Executivo terá de propor medidas para trazer o percentual de volta a esse patamar. Quem promete número antes de olhar a apuração está vendendo expectativa.
O que é o split payment e quando ele começa a valer?
É o recolhimento na liquidação financeira. O valor do imposto é separado pelo meio de pagamento no momento em que a operação é liquidada e vai direto ao Fisco, em vez de transitar pela conta da empresa. Hoje existe um intervalo entre receber do cliente e recolher, e em empresa de estoque caro e venda a prazo esse intervalo financia o giro. Sobre a data: a lei não fixa uma, e determina que o cronograma de implantação gradual venha de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Em agosto de 2026 a Receita anunciou que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028, com 2027 em adoção voluntária, alegando a complexidade de integrar mais de 200 instituições de pagamento. Há ainda um efeito colateral que passa despercebido: enquanto o split payment não estiver implementado, a apropriação do crédito não depende de o imposto da compra já ter sido extinto, bastando o destaque correto no documento fiscal.
Quem está no Simples Nacional também é afetado?
Sim, e com uma decisão nova pela frente. Quem permanece apenas no recolhimento único não se apropria de créditos, e o cliente do regime regular só se credita do valor equivalente ao que foi devido dentro do Simples. A lei abre uma alternativa: o optante pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo o restante no recolhimento único, que é o desenho conhecido como híbrido. Ele resolve o problema de quem vende para outras empresas e não faz diferença para quem vende ao consumidor final. A escolha tem trava, porque quem recebeu ressarcimento desses créditos fica impedido de sair do regime regular no ano corrente e no seguinte, então ela precisa ser feita com a simulação na mão.
Ainda dá para recuperar tributo pago a mais no sistema atual?
Em regra o alcance é de cinco anos contados de cada pagamento, e a cada mês a competência mais antiga se perde. Como as contribuições federais atuais são extintas em 2027, o período ainda alcançável continua correndo em paralelo à transição. Entregamos a revisão desse período com a fundamentação de cada item por escrito, para que você e o seu jurídico avaliem antes de qualquer decisão.
O que exatamente vocês entregam nesse trabalho?
Um estudo aprofundado da empresa e um plano com prazo. Levantamos compra, venda, margem, regime, crédito e ciclo de caixa da operação, simulamos os cenários possíveis dentro da transição e apresentamos o caminho recomendado ano a ano até 2033, quando o modelo novo passa a valer sozinho. O trabalho não termina na entrega do estudo: acompanhamos a empresa ao longo de toda a transição e revisamos o plano sempre que a norma, o cronograma ou o próprio negócio mudar. Num período em que a regra já se alterou mais de uma vez em um único ano, plano sem manutenção envelhece rápido.
Vocês atendem fora do Paraná?
Sim. A atuação é nacional, com sede própria em Ponta Grossa e concentração no Sul, em Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Hoje atendemos empresas em 11 estados, presencialmente ou online conforme o caso.