Consultoria em Reforma Tributária | Vallorize
IBS, CBS e a transição do consumo

Especialistas em reforma tributária

A reforma não vai chegar à sua empresa como aumento de imposto. Vai chegar como crédito que você deixa de tomar, como cliente que pede desconto porque não se credita da sua nota e como caixa que aperta antes de qualquer alíquota mudar. Quem entende o próprio impacto decide. Quem não entende, descobre pela margem.

+R$ 200 milhões recuperados+R$ 1 bilhão gerenciado11 estados atendidos
+R$ 200 mirecuperados em créditos
+R$ 1 bigerenciado para clientes
+10 anosde operação
11 estadosatendidos pela Vallorize

A reforma não começa em 2027. Ela já está na sua nota

O que está sendo testado neste ano é o sistema da sua empresa, e o teste tem data de entrega.

A obrigação começou, o aviso não

Desde 3 de agosto de 2026 a NF-e precisa destacar IBS e CBS. Na véspera, a validação que rejeitaria a nota sem esses campos foi adiada, e segue sem nova data. A obrigação vale, e o sistema não avisa quem deixou de cumprir.

2026 cobra o dado, não o imposto

A alíquota do ano de teste é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. O custo de errar aqui não aparece em guia, aparece em 2027, quando o dado deixa de ser informativo.

O crédito passa a depender da cadeia

No modelo novo, o crédito é apropriado quando o imposto daquela compra é efetivamente extinto, sempre condicionado a documento fiscal eletrônico idôneo. Cadastro de fornecedor deixa de ser rotina administrativa e passa a valer dinheiro.

O split payment adiou, o efeito no caixa não sumiu

No recolhimento na liquidação financeira, o imposto é separado pelo meio de pagamento no instante em que a transação é liquidada, e o intervalo que hoje financia o giro deixa de existir. Em agosto de 2026 a Receita Federal anunciou a obrigatoriedade entre empresas para 2028, com 2027 em adoção voluntária. Ganhou-se prazo para medir o impacto, não para ignorar ele.

O calendário, sem enrolação

As datas abaixo estão na Emenda Constitucional 132 de 2023 e na Lei Complementar 214 de 2025, com as alterações da Lei Complementar 227 de 2026.

01

2026, o ano de teste

IBS a 0,1% e CBS a 0,9%. O valor recolhido é compensado com as contribuições atuais e, se não houver débito suficiente, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias.

02

2027, a virada federal

A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. O IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, exceto para produto com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

03

2027 e 2028, o IBS em ensaio

O detalhe que quase todo resumo pula: nesses dois anos o IBS já é cobrado, a 0,05% estadual e 0,05% municipal, com a alíquota da CBS reduzida em um décimo de ponto.

04

De 2029 a 2033, a troca de verdade

Os impostos estadual e municipal sobre consumo caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas das respectivas legislações e se extinguem em 2033. São quatro anos convivendo com dois sistemas ao mesmo tempo.

As decisões que a reforma coloca na sua mesa

Antes de discutir alíquota, a reforma cobra três respostas, e as três dependem de como a sua empresa compra e vende.

Em qual regime ficar deixa de ser conta só sua

A comparação entre Simples, Presumido e Real sempre olhou a carga que a empresa paga. Com o IBS e a CBS ela passa a olhar também o crédito que a sua empresa entrega ao cliente, e é esse segundo lado que muda a resposta para empresa que hoje está confortável no regime em que está.

Simples Nacional: recolhimento único ou apuração por fora

A lei permite ao optante do Simples apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo o restante no recolhimento único. É o desenho que o mercado chama de híbrido, e ele existe para quem vende a outras empresas. A escolha não é livre para desfazer: quem recebeu ressarcimento desses créditos fica impedido de sair do regime regular no ano corrente e no seguinte.

Para quem você vende decide a escolha

Quem fica só no recolhimento único transfere ao cliente apenas o valor equivalente ao que foi devido dentro do Simples. Se o seu cliente é empresa do regime regular, essa diferença vira custo dele, e volta como pedido de desconto ou como cotação com o concorrente. Se você vende ao consumidor final, o crédito não pesa e o Simples costuma seguir valendo.

De quem você compra decide o seu custo

O outro lado da mesma lógica. O crédito depende de documento idôneo e do imposto extinto na operação de compra, então fornecedor que não transfere crédito integral entra no seu custo e não volta. Em cadeia de margem apertada, isso reordena a lista de fornecedores.

Regime se decide com número, nunca com regra geral. Veja Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O que fazemos nessa frente

Não é curso nem resumo de lei. É um estudo da sua operação, com o caminho recomendado até 2033 e alguém acompanhando a rota até lá.

  1. 01

    Estudo aprofundado da empresa e o cenário até 2033

    Levantamos compra, venda, margem, regime, crédito e ciclo de caixa da sua operação, simulamos os cenários possíveis dentro da transição e apresentamos o caminho recomendado ano a ano, da alíquota de teste de 2026 até 2033, quando o modelo novo passa a valer sozinho. Você enxerga o que precisa ser decidido agora e o que só se decide lá na frente.

  2. 02

    Diagnóstico do impacto no caixa

    Projetamos o efeito do recolhimento na liquidação financeira sobre o capital de giro, com o seu prazo médio de recebimento e o seu ciclo de estoque. O adiamento para 2028 tornou essa conta mais barata de arrumar, porque dá para tratar como planejamento em vez de emergência.

  3. 03

    Mapa do que passa a gerar crédito

    Levantamos o que a operação consome e o que se torna creditável no modelo novo, contra o que está sendo aproveitado hoje na apuração. Em cadeia de margem apertada, essa diferença aparece direto no preço final.

  4. 04

    Fornecedor e documento fiscal sob controle

    Como o crédito passa a depender do documento e do recolhimento na ponta, a escolha de quem fornece vira decisão tributária, e não apenas comercial. Revisamos o cadastro e o que cada nota precisa carregar.

  5. 05

    Os cinco anos que ainda estão no sistema atual

    Em regra o alcance é de cinco anos contados de cada pagamento, e a cada mês a competência mais antiga se perde. A transição não suspende esse relógio. Veja a recuperação de créditos.

  6. 06

    Regime e preço decididos antes da virada

    Comparação com número, e não com regra geral, ligada ao planejamento tributário e à apuração no Lucro Real.

Trabalhamos o tema por setor: agro, indústria e agroindústria. Para revendas de máquinas, peças e implementos, veja também o que muda com o IBS e a CBS.

Quem trata 2027 como data distante vai se adaptar com o relógio contra

As decisões que dependem de dado histórico, de contrato longo e de troca de sistema não cabem no último trimestre. Elas precisam começar enquanto 2026 ainda está correndo.

Como começa

Do primeiro contato ao acompanhamento da transição inteira, sem trabalho extra para o seu time.

Conversa rápida

Você conta o que a empresa faz, como vende, como compra e quem cuida da apuração hoje.

Diagnóstico

Olhamos regime, apuração, cadastro, documento fiscal e os últimos cinco anos, e mostramos em reais o que encontramos. Sem compromisso.

Plano de transição com datas

O que precisa mudar em sistema, em cadastro e em contrato, com prazo e responsável, amarrado ao calendário da lei.

Acompanhamento até 2033

Obrigações em dia é o piso. Acima dele, ficamos com a empresa ao longo de toda a transição, revisando o plano a cada mudança de norma, de cronograma ou de rota do próprio negócio, para o cenário traçado continuar sendo o melhor disponível.

Perguntas frequentes

O que muda com a reforma tributária para a minha empresa?

A troca dos tributos sobre consumo por dois novos, a CBS federal e o IBS de estados e municípios, muda três coisas ao mesmo tempo: o momento em que o dinheiro do imposto sai do caixa, o que a empresa consegue tomar como crédito e a qualidade de informação exigida em cada documento fiscal. O tamanho de cada efeito depende do setor, da margem, do prazo de recebimento e de quem são os seus fornecedores, então só a simulação com os números da própria empresa responde.

A minha empresa já precisa fazer alguma coisa em 2026?

Sim, e o prazo mais próximo já passou. Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 de 2026, a NF-e e outros documentos eletrônicos passaram a exigir o destaque de IBS e CBS em 3 de agosto de 2026, e o restante entra em outubro, em dezembro e em janeiro de 2027. Em 1º de agosto a validação que rejeitaria automaticamente a nota sem esses campos foi adiada, sem nova data, e a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram em 6 de agosto que o adiamento alcança a rejeição, não a obrigação. Para quem está desatento isso é pior, não melhor: a nota é autorizada, e a falha só aparece depois.

Vou pagar mais imposto com o IBS e a CBS?

Não é possível responder isso por setor nem por regra geral, porque o resultado depende da cadeia inteira: o que a empresa compra, de quem compra, quanto disso vira crédito e como o preço é formado. As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal, e a lei prevê que, se a soma estimada delas ultrapassar 26,5%, o Executivo terá de propor medidas para trazer o percentual de volta a esse patamar. Quem promete número antes de olhar a apuração está vendendo expectativa.

O que é o split payment e quando ele começa a valer?

É o recolhimento na liquidação financeira. O valor do imposto é separado pelo meio de pagamento no momento em que a operação é liquidada e vai direto ao Fisco, em vez de transitar pela conta da empresa. Hoje existe um intervalo entre receber do cliente e recolher, e em empresa de estoque caro e venda a prazo esse intervalo financia o giro. Sobre a data: a lei não fixa uma, e determina que o cronograma de implantação gradual venha de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Em agosto de 2026 a Receita anunciou que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028, com 2027 em adoção voluntária, alegando a complexidade de integrar mais de 200 instituições de pagamento. Há ainda um efeito colateral que passa despercebido: enquanto o split payment não estiver implementado, a apropriação do crédito não depende de o imposto da compra já ter sido extinto, bastando o destaque correto no documento fiscal.

Quem está no Simples Nacional também é afetado?

Sim, e com uma decisão nova pela frente. Quem permanece apenas no recolhimento único não se apropria de créditos, e o cliente do regime regular só se credita do valor equivalente ao que foi devido dentro do Simples. A lei abre uma alternativa: o optante pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo o restante no recolhimento único, que é o desenho conhecido como híbrido. Ele resolve o problema de quem vende para outras empresas e não faz diferença para quem vende ao consumidor final. A escolha tem trava, porque quem recebeu ressarcimento desses créditos fica impedido de sair do regime regular no ano corrente e no seguinte, então ela precisa ser feita com a simulação na mão.

Ainda dá para recuperar tributo pago a mais no sistema atual?

Em regra o alcance é de cinco anos contados de cada pagamento, e a cada mês a competência mais antiga se perde. Como as contribuições federais atuais são extintas em 2027, o período ainda alcançável continua correndo em paralelo à transição. Entregamos a revisão desse período com a fundamentação de cada item por escrito, para que você e o seu jurídico avaliem antes de qualquer decisão.

O que exatamente vocês entregam nesse trabalho?

Um estudo aprofundado da empresa e um plano com prazo. Levantamos compra, venda, margem, regime, crédito e ciclo de caixa da operação, simulamos os cenários possíveis dentro da transição e apresentamos o caminho recomendado ano a ano até 2033, quando o modelo novo passa a valer sozinho. O trabalho não termina na entrega do estudo: acompanhamos a empresa ao longo de toda a transição e revisamos o plano sempre que a norma, o cronograma ou o próprio negócio mudar. Num período em que a regra já se alterou mais de uma vez em um único ano, plano sem manutenção envelhece rápido.

Vocês atendem fora do Paraná?

Sim. A atuação é nacional, com sede própria em Ponta Grossa e concentração no Sul, em Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Hoje atendemos empresas em 11 estados, presencialmente ou online conforme o caso.

A sua empresa já sabe o tamanho de 2027 no caixa dela?

A alíquota é a parte visível. O que decide o resultado é o crédito que a sua empresa toma, o que ela transfere ao cliente e quando o dinheiro do imposto sai do caixa. Medimos os três com os seus números. Sem compromisso.