Calculadora: comprar do Simples em 2027 | Vallorize
Calculadora · Transição 2027

O crédito do Simples não tem alíquota fixa.
Ele depende do anexo, da faixa e do NCM.

Sua empresa apura no Lucro Real e compra de fornecedor optante do Simples Nacional. O crédito de IBS e CBS é alíquota efetiva do DAS × partilha de CBS e IBS do anexo e da faixa, e passa a depender do NCM apenas quando o fornecedor opta pelo regime híbrido. Informe o perfil do fornecedor e o simulador puxa as alíquotas corretas.

R$

Valor total do documento fiscal que o fornecedor do Simples emite hoje, com os tributos do DAS já embutidos no preço.

Perfil do fornecedor
Faixa
R$ 720.000,01 – 1.800.000
Alíquota efetiva do DAS
9,20%
nominal 10,70% − dedução
Partilha CBS + IBS
15,50%
CBS 15,33 + IBS 0,17
Crédito CBS/IBS gerado
1,426%
da operação, no DAS
Crédito de ICMS
3,082%
partilha 33,50%
No regime híbrido, o preço do fornecedor antes de CBS e IBS:
1 · 2026 · Hoje
R$-
Nota: -
Crédito de - da nota: PIS/COFINS presumido mais ICMS
Referência
2 · 2027 · Fornecedor no DAS
R$-
Nota: -
Crédito cai para -: acaba o presumido de PIS/COFINS
-
3 · 2027 · Fornecedor no regime híbrido
R$-
Nota: -
CBS e IBS destacados com alíquota cheia
-

Para onde vai o dinheiro da nota

Cada barra é o valor total do documento fiscal, repartido entre o que fica como custo e o que volta como crédito. Os três cenários dividem a mesma escala.

Custo efetivo: fica com você Crédito recuperado
1 · 2026 · HojePIS/COFINS presumido e ICMS
referência
2 · 2027 · No DASCrédito pela partilha do anexo
3 · 2027 · Regime híbridoCBS e IBS destacados por NCM
!

A perda vem do fim do crédito presumido

Abertura dos três cenários
1
2026 · HOJE

Sistema atual

PIS/COFINS e ICMS · fornecedor no Simples
Tributos embutidos no DAS
PIS/COFINS no DAS
ICMS no DAS
Valor da nota
Crédito apropriado pelo cliente
PIS/COFINS presumido
ICMS destacado
Crédito total

O crédito de PIS/COFINS é presumido: 9,25% da operação, independentemente do que o fornecedor recolheu dentro do DAS.

Custo efetivo
R$
2
2027

Fornecedor permanece no DAS

Crédito = efetiva × partilha CBS/IBS
Tributos embutidos no DAS
CBS + IBS no DAS
ICMS no DAS
Valor da nota
Crédito transferível ao cliente
PIS/COFINS presumidoextinto em 2027
CBS + IBS do DAS
ICMS destacado
Crédito total

Neste cenário o NCM é irrelevante: o crédito sai da partilha do anexo e da faixa, não da tributação do produto (art. 47, § 9º, II).

Custo efetivo
R$
3
2027

Fornecedor no regime híbrido

CBS e IBS por fora · demais tributos no DAS
Composição da nota
Preço do fornecedor
CBS
IBS
Valor da nota
Crédito apropriado pelo cliente
CBS destacada
IBS destacado
ICMS do DAS
Crédito total

Custo efetivo
R$
Desconto que neutraliza a perda
-

Para o seu custo efetivo continuar em - em 2027, o fornecedor precisaria baixar o preço da nota em -, de - para -. Esse é o número que vai para a mesa de negociação.

notas/mês desse perfil
Perda · mês
-

Impacto no caixa mensal.

Perda · ano
-

Impacto no resultado do exercício.

E se o mesmo item viesse de um fornecedor fora do Simples?

Duas cotações do mesmo valor, uma do Simples e outra de fornecedor no regime regular, Lucro Real ou Lucro Presumido. O que muda é o crédito que cada nota carrega.

Nota de R$ 15.000,00 Fornecedor do Simples Fornecedor no regime regular Diferença
2026 · hojecrédito do Simples - - -
2027 · CBS e IBSfornecedor do Simples no DAS - - -
Abertura do crédito na nota de 2027 - - -
Do lado do comprador, Lucro Real e Lucro Presumido são idênticos: em 2026 o crédito de PIS/COFINS é de 9,25% sobre a aquisição nos dois casos, e em 2027 o destaque de CBS e IBS é o mesmo. O que difere entre eles é a carga do próprio fornecedor, que aparece no preço, e por isso a comparação aqui é feita pelo mesmo valor de nota. Operações com ICMS-ST, diferimento ou benefício estadual exigem análise à parte.
Parâmetros da simulação · as alíquotas do Simples vêm das tabelas; estas são ajustáveis Ajustar
%
%
%
%

A alíquota efetiva do DAS é calculada como (receita × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita, no teto da faixa escolhida, com as tabelas 2027/2028 dos Anexos I a V. ISS não gera crédito ao adquirente, por isso os Anexos III, IV e V não apresentam linha de ICMS.

Próximo passo

A conta muda com os números da sua operação

Esta simulação parte de uma nota e de uma alíquota média. Na sua empresa o efeito depende do mix de fornecedores, da margem e do ciclo de caixa. Levamos os seus dados para a mesa e mostramos o cenário real, ano a ano, até 2033. Se a decisão em jogo é a do seu fornecedor, o caminho está em Simples Nacional híbrido, a decisão de 30/09/2026.

Mais do que cumprir obrigações, é antecipar impactos. Análise técnica, documental e baseada em evidências, do diagnóstico à decisão.